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Notícias do mercado imobiliário

Seguro fiança: uma opção para alugar imóveis sem fiador.

Alugar um imóvel sem fiador tem se
tornado uma prática cada vez mais comum  no mercado imobiliário. Afinal,
agora, é possível utilizar outras modalidades de garantia, como o
seguro fiança que são além de seguras para o proprietário, mais práticas
e ágeis para o inquilino.


Se você pensa em alugar um imóvel,
provavelmente já ouviu falar sobre a possibilidade de ter um fiador,
realizar um calção ou o chamado seguro fiança, não é mesmo? Dentre essas
três modalidades, a última tem se tornado uma prática cada vez mais
popular entre os moradores, visto seu leque maior de vantagens quando
comparada às outras duas. 


Mas afinal, do que se trata um seguro
fiança, porque ele é uma boa aposta tanto para o inquilino quanto para o
proprietário e como adquirir um? O que torna esta a opção mais
procurada do mercado e o que a difere das demais? Se essas perguntas
ainda soam confusas para você, não se preocupe: vamos passar por cada um
desses pontos durante este artigo! 


A ideia aqui é que você entenda o
papel do seguro fiança no aluguel de um imóvel e consiga decidir, com
mais clareza, qual a melhor estratégia a ser tomada na hora de fechar o
contrato com o proprietário.


O que é seguro fiança? 


Em poucas palavras, um seguro fiança é
uma garantia de que o inquilino terá condições de pagar o proprietário
de um imóvel caso venham a ocorrer imprevistos que o impeça de arcar com
o valor do aluguel ou alguma outra variável do contrato assinado entre
eles. 


Para que isso aconteça, o inquilino
passa a pagar um valor mensal diretamente a uma operadora de seguro ou a
uma corretora de imóveis, valor este que será juntado em um montante
para disponibilização em momentos emergenciais. Ou seja, em casos de
sinistro (não pagamento de aluguel), a ideia é que o proprietário ainda
consiga ter acesso aos valores contratual e previamente acordados com o
locatário, por meio do resgate desse “banco de garantia” do inquilino. 


Como funciona o seguro fiança 


A ideia do seguro fiança é bem
parecida com um seguro de carro ou um seguro de vida, por exemplo: você
escolhe um plano que cobre um determinado número de variáveis e paga um
valor mensal a uma Seguradora que garante, dentro dos termos em
contrato, o pagamento ao proprietário, caso necessário. Assim como esses
outros tipos de seguros mais conhecidos, o seu plano pode ser montado
de acordo com o que faz sentido para o seu objetivo e, por isso, além da
inadimplência (que seria coberta por planos mais básicos), um inquilino
pode optar por incluir, ainda, o valor do aluguel, do IPTU, da conta de energia, água e luz no seu seguro, dentre ainda outras possibilidades. 


O valor do seguro é definido, então,
de acordo com uma análise minuciosa realizada e pode variar conforme a
imobiliária e a própria seguradora, devendo ser renovado a cada 12
meses, período no qual pode sofrer diferenciações de preço e até mesmo
ofertas no contrato. Vale lembrar, também que o acréscimo de itens ao
plano fazem com que os valores mensais aumentem.

As opções de mercado: as diferenças entre seguro fiança, fiador e caução


O seguro fiança, assim como já
apontado na introdução deste artigo, não se ergue como a única
possibilidade para quem deseja alugar um imóvel. Por isso, vamos
entender um pouco mais sobre as outras modalidades mais comuns do
mercado: o
fiador e o caução


Fiador 


Quando falamos em fiador, estamos
falando de terceiros sendo responsáveis pelo seguro do seu aluguel. Ou
seja, quando você recorre a um parente ou amigo para que ele se
responsabilize pelo cumprimento dos pagamentos do seu imóvel caso
ocorram imprevistos, você está recorrendo a um fiador ou a uma fiadora. 


Para que a pessoa escolhida seja
aceita como seu fiador, no entanto, alguns cuidados devem ser tomados. É
preciso que ela comprove que é uma fonte capaz de arcar com os custos
do seu aluguel, afinal, sem essa segurança, o proprietário do imóvel
corre um risco duplo de cair em uma fraude contratual e perder
dinheiro. 


Todo esse processo acaba sendo um
pouco burocrático (até mesmo por estar envolvendo uma terceira pessoa,
que não vai nem ao menos usufruir do imóvel em si) e, por isso, pode
atrasar a entrega das chaves ao inquilino. Além disso, com as mudanças
ocorridas na Lei do Inquilinato, hoje é mais difícil que o proprietário
aceite a figura de um fiador, uma vez que essas alterações permitem que o
fiador possa se afastar do compromisso em determinados casos, o que o
torna um seguro falho para quem está alugando aquele espaço e,
consequentemente dependendo do recebimento daquele dinheiro. 


Caução


Em outra proposta, quando estamos
dizendo do caução, estamos falando de um adiantamento do valor do
aluguel de um imóvel, o qual, em geral, equivale ao montante de três
meses de contrato. Essa quantia demandada pelo proprietário visa cobrir
possíveis danos ou taxas não pagas pelo inquilino - ou seja, age como
uma garantia para que o contrato seja fechado. 


Esta opção apresenta alguns problemas
para os dois lados do acordo, no entanto. Para a o proprietário, pode
ser que o valor referente à três meses de aluguel não seja um caução
suficiente, em algumas situações, para arcar com as despesas e custos
causados pelo não pagamento do inquilino. Ou seja, depender de caução
pode levar o proprietário a ter que recorrer à justiça para conseguir
receber o dinheiro necessário para cobrir o furo do contrato. 


Pelo lado do inquilino, a necessidade
de disponibilizar o valor do caução já no momento de fechar o contrato
pode ser um fator de impedimento para que isso ocorra. Assim, muitas
vezes a chance de conseguir alugar o imóvel dos sonhos pode sair pela
janela, devido à demora do acordo entre partes e, até mesmo, da contra
proposta de outros inquilinos interessados no mesmo espaço. 


Quais as vantagens do seguro fiança?


Agora que você já conhece um pouco
melhor as outras opções mais populares procuradas na hora do aluguel de
um imóvel, vamos aprofundar um pouco mais na proposta do seguro fiança
para entender quais as suas principais vantagens tanto para o inquilino
quanto para o proprietário! Assim, vai ficar mais claro entender porque
esta opção tem se popularizado tanto frente às outras, mais comuns e
conhecidas. 


Assim como já pontuamos algumas
vezes, ao optar por um seguro fiança, não só o proprietário, como também
o locatário, passa a disponibilizar de benefícios. Aqui estão os
principais deles:


Vantagens do seguro fiança para o inquilino


  • Dispensa a necessidade do fiador:
    apostando no seguro fiança você deixa de depender de amigos ou
    familiares para conseguir alugar um imóvel, e consegue gerir o pagamento
    do espaço por conta própria; 
  • Maior agilidade na análise e liberação do contrato:
    diferentemente do caução ou do fiador, decidindo por um seguro fiança
    você consegue fechar o contrato de forma muito mais ágil, uma vez que o
    pagamento é dado em parcelas mensais;
  • Possibilita o parcelamento em 12 vezes ou em até 6 vezes sem juros no cartão de crédito: com contratos anuais, você pode montar seu fundo de segurança e um tempo maior;
  • Permite descontos progressivos nas renovações:
    ainda pautado no item anterior, ao renovar seu contrato ao fim do
    período de um ano, você pode conseguir parcelas de valor menor, ou
    outros tipos de concessões que vão te ajudar a gerir seu dinheiro de uma
    forma melhor;
  • Fornece assistência 24 horas para consertos emergenciais e instalações gratuitas, além de descontos em transportadoras.

Vantagens do seguro fiança para o proprietário


  • Garante o recebimento do aluguel e encargos em caso de inadimplência:
    saber que seu inquilino tem um seguro fiança te dá a segurança de que,
    ainda em casos de imprevistos, você vai conseguir ter acesso ao
    pagamento acordado;
  • Fornece assessoria jurídica para ação de despejo por falta de pagamento;
  • Mais uma opção de Garantia para aumentar as chances de alugar o imóvel com agilidade: abrindo
    o leque de possibilidades para os inquilinos, você está,
    automaticamente, aumentando o número que pessoas que podem estar
    interessadas em fechar negócio com você. 

Quem deve fazer o seguro fiança?


Como você já deve imaginar a essa
altura, o responsável por contratar os serviços de uma seguradora e
garantir que o seguro fiança exista, de fato, no momento de fechar um
contrato de aluguel é o inquilino. Nesse caso, é importante frisar que
esse acordo pode ser feito tanto por uma pessoa física quanto jurídica,
sendo a documentação exigida para tal o único ponto que diferencia os
dois processos.


Quando estamos falando de um seguro
fiança feito em nome de uma pessoa física, por exemplo, os documentos
necessários são: RG, CPF, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
rendimento e, em caso da pessoa já fazer uso de um imóvel alugado, os
três últimos recibos de pagamento de aluguel. 


Já o seguro fiança em nome de uma
pessoa jurídica demanda a apresentação de contrato social, balanços e
balancetes dos dois últimos exercícios feitos por ela e, também, a
declaração do Imposto de Renda em dia. Em caso de empresas ainda em
construção, será necessário que os futuros sócios apresentem
comprovantes de renda que atestem a capacidade de arcar com aquele
investimento.




03/11/2020

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