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Notícias do mercado imobiliário

Auxílio Emergencial

U​m suporte financeiro do Governo Federal para trabalhadores informais.

O que é





O
Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo
Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores
individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo
fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise
causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Quem tem direito ao Auxílio





Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedores individuais (MEI);  

- Contribuinte individual da Previdência Social; 

- Trabalhador Informal.

  • Pertença
    à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário
    mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três)
    salários mínimos (R$ 3.135,00).

    Quem não tem direito ao Auxílio





    • Tenha emprego formal ativo;
    • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
    • Está recebendo Seguro Desemprego;
    • Está
      recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de
      transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

      Como receber o Auxílio Emergencial





       

      • Desde
        que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro
        Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o
        benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
      • As pessoas
        que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao
        Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio
        Emergencial.
      • O cadastro será analisado e o resultado da
        solicitação  poderá ser acompanhado pelo próprio site ou aplicativo
        Auxílio Emergencial.
      • Assim que o pagamento for efetuado, o usuário pode acessar a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.
      • Os valores disponíveis nas contas digitais podem ser transferidos ou sacados, de acordo com o calendário de pagamentos.
      • Caso
        o cidadão tenha informado outra conta para crédito, ou tenha recebido a
        primeira parcela em conta já existente na CAIXA ou Banco do Brasil, o
        crédito da segunda parcela será antecipado em conta poupança social
        aberta automaticamente, e os valores que não forem utilizados
        digitalmente serão creditados nessa conta de recebimento da primeira
        parcela, de acordo com o calendário de pagamentos.




04/08/2020 Fonte: Caixa Econômica Federal

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