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Justiça manda devolver valor cobrado a mais por imóvel na planta
Justiça manda devolver valor cobrado a mais por imóvel na planta
Incorporadoras são obrigadas a devolver valores mensais cobrados indevidamente; comprador recupera até R$200 mil após decisão judicial
Compradores que se sentiram lesados por cobranças mensais em contratos de imóveis na planta estão conseguindo reaver parte dos valores pagos na Justiça. Isso acontece porque algumas incorporadoras esticam prazos contratuais para aplicar reajustes mensais, burlando a Lei 10.931/04.
A legislação prevê que contratos com prazo inferior a 36 meses só podem ter correção anual. Mesmo assim, não é incomum empresas inserem parcelas “fictícias” após a entrega das chaves.
Segundo a Justiça, isso tem sido feito para simular prazos maiores e justificar o reajuste mensal. A prática, no entanto, tem sido barrada por decisões de magistrados em diversas varas pelo país.
Caso de sucesso chega a R$ 200 mil
Um médico de 40 anos, ouvido pela reportagem do portal UOL, conta que conseguiu reaver cerca de R$ 200 mil após ação judicial. Ele comprou apartamento por R$ 1,5 milhão, mas pagou R$ 1,75 milhão devido aos reajustes.
“Sempre desconfiei que havia alguma coisa errada com os aumentos mensais das parcelas”, relatou o comprador que pediu para não ser identificado. Parte do valor recuperado, segundo o médico, foi usada para quitar o financiamento. E o restante e pretende investir na compra de outro imóvel.
Também em condição de anonimato, um transportador de 49 anos conta que comprou imóvel de R$ 690 mil no Tatuapé, mas o valor final chegou a R$ 840 mil. “Praticamente todo o valor que havia pago durante a obra, cerca de 25%, havia sumido”, afirmou. Após decisão judicial, ele conseguiu recuperar quase R$ 200 mil.
Dois empresários de São Paulo passaram por processo semelhante: o primeiro, de 46 anos, conseguiu R$ 90 mil de volta. Comprou apartamento de R$ 412 mil, mas pagou R$ 502 mil. O processo foi rápido e simples, sem sequer ter audiência. O outro, de 55 anos, entrou com quatro ações ao perceber cobranças 20% a 25% acima do previsto em contratos de R$ 380 mil a R$ 1,2 milhão. Ele já recebeu parte do valor de volta e usou os recursos para adquirir outro imóvel, enquanto aguarda o julgamento dos recursos.
Taxa de sucesso das ações supera 90%
O advogado Daniel Vicentini, cujo escritório atua na revisão de contratos, estima que metade dos compradores de imóveis na planta foi lesada nos últimos 20 anos. Ele explica que a ilegalidade está na simulação de prazos contratuais.
As incorporadoras “inserem parcelas fictícias com vencimento após a entrega das chaves para simular mais de três anos de contrato. Depois, exigem o pagamento antecipado, inclusive dessas parcelas, para liberar o imóvel”, afirma Vicentini.
Ainda de acordo com o especialista, a alta do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) após a pandemia tornou a prática mais evidente. “Antes, a variação do índice era baixa e o problema não ficava tão claro. Depois da covid-19, a diferença entre a correção anual e a mensal chegou a superar 10% do valor total do contrato”, explicou.
Ainda de acordo com o advogado, a taxa de sucesso das ações ultrapassa 90%, com tramitação rápida e decisões em um a dois anos. “São milhares de decisões em primeira e segunda instância. Na maioria, os consumidores recebem de volta todo o valor pago irregularmente”, aponta Vicentini.
*Com informações de UOL
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