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Cury é condenada a indenizar quem comprou imóvel popular sem saber
Cury é condenada a indenizar quem comprou imóvel popular sem saber.
Justiça reconheceu que dois compradores não sabiam das limitações dos apartamentos populares na Barra Funda em SP; incorporadora diz que vai recorrer da decisão.
incorporadora Cury foi condenada a pagar quase R$ 800 mil a dois clientes que compraram apartamentos populares sem saber das restrições. A decisão envolve os empreendimentos Flow Barra Funda II e Urban Barra Funda II, na zona oeste de São Paulo, enquadrados no HIS (Habitação de Interesse Social), que são destinados ao atendimento habitacional de famílias de baixa renda.
A Justiça determinou que a empresa restitua os valores da venda, corretagem e reformas, além de pagar multa de 50% do montante. O pagamento deve ser em parcela única com correção monetária.
Compradores descobriram restrições apenas no cartório
Os clientes gastaram R$ 504,3 mil na compra conjunta dos dois imóveis e R$ 42,8 mil em reformas. Eles descobriram que as unidades eram para interesse social (HIS-1) apenas no cartório, durante o registro.
Por lei, imóveis HIS-1 devem ser destinados a famílias de até três salários mínimos. Os compradores tinham renda superior e pretendiam alugar os apartamentos como fonte de renda.
O juiz Pedro Rebello Bortolini, da 8ª Vara Cível, invocou o Código de Defesa do Consumidor. “A ré descumpriu o dever de informação sobre o enquadramento dos imóveis na categoria de Habitação de Interesse Social”, justificou.
A incorporadora Cury foi condenada a pagar quase R$ 800 mil a dois clientes que compraram apartamentos populares sem saber das restrições. A decisão envolve os empreendimentos Flow Barra Funda II e Urban Barra Funda II, na zona oeste de São Paulo, enquadrados no HIS (Habitação de Interesse Social), que são destinados ao atendimento habitacional de famílias de baixa renda.
A Justiça determinou que a empresa restitua os valores da venda, corretagem e reformas, além de pagar multa de 50% do montante. O pagamento deve ser em parcela única com correção monetária.
Compradores descobriram restrições apenas no cartório
Os clientes gastaram R$ 504,3 mil na compra conjunta dos dois imóveis e R$ 42,8 mil em reformas. Eles descobriram que as unidades eram para interesse social (HIS-1) apenas no cartório, durante o registro.
Por lei, imóveis HIS-1 devem ser destinados a famílias de até três salários mínimos. Os compradores tinham renda superior e pretendiam alugar os apartamentos como fonte de renda.
O juiz Pedro Rebello Bortolini, da 8ª Vara Cível, invocou o Código de Defesa do Consumidor. “A ré descumpriu o dever de informação sobre o enquadramento dos imóveis na categoria de Habitação de Interesse Social”, justificou.
Incorporadora nega irregularidades
A Cury afirmou que “não realiza vendas de apartamentos para investidores na cidade de São Paulo” e que “respeita as regras específicas relacionadas aos imóveis de programas habitacionais”. A empresa disse que vai recorrer da decisão.
Os empreendimentos foram construídos com incentivos municipais e ficam em ‘Zona Especial de Interesse Social’ (ZEIS-2). A incorporadora está entre as notificadas pela Prefeitura para prestar esclarecimentos sobre a destinação de unidades HIS.
Os quatro condomínios da Cury na Barra Funda somam 1.796 apartamentos, sendo 60% classificados como HIS-1.
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