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Notícias do mercado imobiliário

O que causa uma ação de despejo além da falta de pagamento?

Quando ouvimos falar sobre ação de despejo, a causa mais comum é falta de pagamento do aluguel,
porém, existem outros motivos. É preciso saber como proceder caso sua
situação seja incomum. “A ordem de despejo é algo que deve ser feito
apenas em último caso, quando não há mais acordo entre locador e
locatário”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito imobiliário e tributário. Baseando-se nisso, a advogada conta quais situações podem ocasionar o processo:


Ação de despejo por rescisão por acordo entre as partes 


Caso ambas as partes desejem, pode ser desfeito o contrato de
locação. O prazo comum para a desocupação do imóvel é de 6 meses, porém,
caso o locatário volte atrás na decisão, o locador por iniciar a ordem
de despejo.

Ação de despejo por extinção do contrato de trabalho


Quando o contrato de aluguel é baseado em vínculo empregatício, o
locador deve sair ao ter tal contrato finalizado. O locatário deve
reaver o imóvel imediatamente e pode apelar para o despejo não aconteça.


Por utilização do imóvel pelo proprietário


Se o proprietário precisar do imóvel para uso próprio ou de seu
cônjuge, tem direito de retomá-lo de imediato, podendo utilizar da ordem
de despejo. Reparações urgentes no imóvel É previsto por lei que se o
imóvel precisar de reparos urgentes ou imediatos e o locatário deva
sair, ou se recusar a consentir a ação, o locador poderá fazer uma ação
de despejo.


“Todas as negociações devem ser acompanhadas de um advogado, pois
desta forma ficam assegurados direitos de ambas as partes, e havendo
necessidade de ser ajuizada a ação judicial o profissional conduzirá de
forma ágil e eficaz para o proprietário ”, aconselha a advogada.

23/07/2020

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