Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nosso site. Conheça nossa Política de Privacidade
Aceitar

Notícias do mercado imobiliário

Veja Como Declarar Um Imóvel Financiado No Imposto De Renda

Toda informação referente à aquisição de um imóvel deve ser inserida, exclusivamente, na ficha de bens e direitos. Deve ser declarado o valor efetivamente pago no ano, e não o valor do imóvel; se tiver usado FGTS, precisa informar no campo de rendimentos isentos e não tributáveis – declarar um imóvel financiado no imposto de renda

Informar no imposto de renda um imóvel financiado “é algo que muita gente erra na hora de fazer a declaração e que pode gerar muitos problemas”. O alerta é de Claudio Sameiro, coordenador da graduação e pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro.

O principal erro, segundo o especialista, é informar o valor errado do imóvel na ficha de Bens e Direitos.

“NÃO PODE INFORMAR O VALOR TOTAL DO IMÓVEL, SÓ O VALOR EFETIVAMENTE PAGO AO LONGO DO ANO, QUE NO CASO DESTA DECLARAÇÃO, É O ANO BASE DE 2020”, APONTOU SAMEIRO.

Ele explica que se o financiamento tiver sido contratado em 2020, o contribuinte precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2019. Já no saldo de dezembro de 2021, ele deverá somar todos os valores efetivamente gastos com a aquisição do imóvel.

“Nesse valor, ele vai somar o que pagou de entrada, mais o valor que tenha utilizado de saldo do FGTS, mais a soma de todas as prestações pagas ao longo de 2020. Ele também deve incluir nesse valor as comissões que pagou para o corretor, o ITBI [imposto sobre a transmissão de imóveis] e demais custas do registro do imóvel”, esclareceu o professor.

e o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2019 tudo o que ele tiver pagado até então. Já no saldo de 2020 irá somar apenas todas as parcelas do financiamento pagas ao longo do ano.

“O SALDO É ACUMULATIVO. CONFORME ELA VAI PAGANDO, O SALDO VAI AUMENTANDO AO LONGO DO TEMPO. CASO A PESSOA VENDA ESSE IMÓVEL, ELA VAI APURAR UM GANHO DE CAPITAL, QUE É O VALOR DA VENDA MENOS O CUSTO DO IMÓVEL ATÉ AQUELE MOMENTO. E O CUSTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL É JUSTAMENTE O SALDO QUE VAI AUMENTANDO AO LONGO DO TEMPO’, EXPLICOU.

Sameiro explicou que, se a pessoa informar o valor total do imóvel, mesmo tendo financiado, a Receita Federal vai entender que ela pagou todo aquele valor à vista e poderá incluí-la na malha fina por não ter renda compatível.

“SE TIVER INFORMADO QUE PAGOU À VISTA, MESMO TENDO FINANCIADO, ELA VAI ESTAR INFRINGINDO A LEI, ALÉM DE APURAR UM GANHO DE CAPITAL MENOR NA HORA DA VENDA”, DESTACOU.

O financiamento do imóvel deve ser informado exclusivamente na ficha de Bens e Direitos. “Em dívidas e ônus reais entram somente empréstimos bancários. Financiamento imobiliário e de automóveis não entra em ônus reais, apenas em Bens e Direitos”, enfatizou o professor.

O especialista destacou, ainda, que caso o contribuinte tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para aquisição de imóvel, deverá informar o valor sacado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

“INFORMANDO O SAQUE DE FGTS ELE VAI COMPROVAR QUE ELA TINHA FONTE SUFICIENTE PARA COMPRAR O IMÓVEL. SE NÃO INFORMAR, CAI NA MALHA FINA TAMBÉM”, ENFATIZOU.

01/04/2021

Últimas notícias