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Veja Como Declarar Um Imóvel Financiado No Imposto De Renda
Toda informação referente à aquisição de um imóvel deve ser inserida, exclusivamente, na ficha de bens e direitos. Deve ser declarado o valor efetivamente pago no ano, e não o valor do imóvel; se tiver usado FGTS, precisa informar no campo de rendimentos isentos e não tributáveis – declarar um imóvel financiado no imposto de renda
Informar no imposto de renda um imóvel financiado “é algo que muita gente erra na hora de fazer a declaração e que pode gerar muitos problemas”. O alerta é de Claudio Sameiro, coordenador da graduação e pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro.
O principal erro, segundo o especialista, é informar o valor errado do imóvel na ficha de Bens e Direitos.
“NÃO PODE INFORMAR O VALOR TOTAL DO IMÓVEL, SÓ O VALOR EFETIVAMENTE PAGO AO LONGO DO ANO, QUE NO CASO DESTA DECLARAÇÃO, É O ANO BASE DE 2020”, APONTOU SAMEIRO.
Ele explica que se o financiamento tiver sido contratado em 2020, o contribuinte precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2019. Já no saldo de dezembro de 2021, ele deverá somar todos os valores efetivamente gastos com a aquisição do imóvel.
“Nesse valor, ele vai somar o que pagou de entrada, mais o valor que tenha utilizado de saldo do FGTS, mais a soma de todas as prestações pagas ao longo de 2020. Ele também deve incluir nesse valor as comissões que pagou para o corretor, o ITBI [imposto sobre a transmissão de imóveis] e demais custas do registro do imóvel”, esclareceu o professor.
e o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2019 tudo o que ele tiver pagado até então. Já no saldo de 2020 irá somar apenas todas as parcelas do financiamento pagas ao longo do ano.
“O SALDO É ACUMULATIVO. CONFORME ELA VAI PAGANDO, O SALDO VAI AUMENTANDO AO LONGO DO TEMPO. CASO A PESSOA VENDA ESSE IMÓVEL, ELA VAI APURAR UM GANHO DE CAPITAL, QUE É O VALOR DA VENDA MENOS O CUSTO DO IMÓVEL ATÉ AQUELE MOMENTO. E O CUSTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL É JUSTAMENTE O SALDO QUE VAI AUMENTANDO AO LONGO DO TEMPO’, EXPLICOU.
Sameiro explicou que, se a pessoa informar o valor total do imóvel, mesmo tendo financiado, a Receita Federal vai entender que ela pagou todo aquele valor à vista e poderá incluí-la na malha fina por não ter renda compatível.
“SE TIVER INFORMADO QUE PAGOU À VISTA, MESMO TENDO FINANCIADO, ELA VAI ESTAR INFRINGINDO A LEI, ALÉM DE APURAR UM GANHO DE CAPITAL MENOR NA HORA DA VENDA”, DESTACOU.
O financiamento do imóvel deve ser informado exclusivamente na ficha de Bens e Direitos. “Em dívidas e ônus reais entram somente empréstimos bancários. Financiamento imobiliário e de automóveis não entra em ônus reais, apenas em Bens e Direitos”, enfatizou o professor.
O especialista destacou, ainda, que caso o contribuinte tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para aquisição de imóvel, deverá informar o valor sacado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
“INFORMANDO O SAQUE DE FGTS ELE VAI COMPROVAR QUE ELA TINHA FONTE SUFICIENTE PARA COMPRAR O IMÓVEL. SE NÃO INFORMAR, CAI NA MALHA FINA TAMBÉM”, ENFATIZOU.
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